TERMOS DE USO - LEIA ATÉ O FIM COM ATENÇÃO
Contrato de Credenciamento e Prestação de Serviços


Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado:

Cláusula 1ª - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

PORTAL SAÚDE FÁCIL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA - ME – (PORTAL SAÚDE FÁCIL), devidamente inscrita no CNPJ n° 51.140.852/0001-15, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado:

AFILIADO(A) QUE NESTE ATO REALIZA SEU CADASTRO no – (PORTAL SAÚDE FÁCIL), devidamente qualificado com seus dados cadastrais informados no momento do cadastro, doravante denominado AFILIADO(A):

Tem entre si o contrato particular de prestação de serviços para acesso do AFILIADO(A) ao sistema da CONTRATADA denominado Portal Saúde Fácil, a saber:


Cláusula 2ª - DO OBJETO DO CONTRATO

O objeto do presente contrato consiste no fornecimento de ACESSO ao sistema do Portal Saúde Fácil ao AFILIADO(A). O sistema é um meio de acesso a descontos exclusivos mediante a EMISSÃO DE VOUCHERS emitidos exclusivamente dentro do sistema pelo AFILIADO(A). Os descontos disponíveis são negociados pela equipe da CONTRATADA diretamente com clínicas, policlínicas, laboratórios e profissionais liberais que são credenciados dentro do sistema exclusivo da CONTRATADA. O Portal Saúde Fácil NÃO é um "plano de saúde" e não oferece nenhuma garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar ou odontológica, nem assegura benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde. O Portal Saúde Fácil, assegura ao AFILIADO(A) exclusivamente descontos nos locais que constam da relação dos credenciados cadastrados dentro do sistema. O objeto se refere exclusivamente a DESCONTOS exclusivos em toda a rede credenciada do Portal Saúde Fácil, para o(a) AFILIADO(A), sendo certo que em tal proposta NÃO inclui atendimentos de urgências, emergências, ou qualquer outro procedimento não descrito nesse contrato.

Cláusula 3ª - DOS DESCONTOS

São considerados CREDENCIADOS, clínicas, policlínicas, laboratórios e profissionais liberais cadastrados pela CONTRATADA dentro do Portal Saúde Fácil, com o objetivo de disponibilizar DESCONTOS aos AFILIADOS do Portal Saúde Fácil. São considerados DESCONTOS quaisquer modalidades de abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, cumulativas ou não, pré-ajustadas em contrato firmado entre o Portal Saúde Fácil e seus credenciados

Cláusula 4ª - DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO PORTAL

A adesão ao Portal Saúde Fácil será efetivada pelo(a) AFILIADO(A) exclusivamente por meio de preenchimento de formulário de cadastro de adesão eletrônica disponibilizado no site www.portalsaudefacil.com.br. As entidades de classe, sindicatos, federações, confederações e empresas (pessoa jurídica) poderão enviar via arquivo eletrônico os dados cadastrais de seus associados/funcionários para inclusão no sistema do Portal Saúde Fácil, mas o AFILIADO(A) deverá individualmente confirmar o seu cadastro mediante e-mail enviado para cada AFILIADO(A) para que ocorra a ativação da afiliação. Qualquer alteração nos dados cadastrais do AFILIADO(A) ocorrida durante a vigência contratual deverá ser atualizada pelo mesmo diretamente no Portal Saúde Fácil pelo AFILIADO(A), mediante seu login e senha de acesso. As comunicações enviadas pelo Portal Saúde Fácil ao AFILIADO(A) serão consideradas recebidas nos endereços cadastrado no portal. Incumbe única e exclusivamente ao AFILIADO(A) a responsabilidade de manter atualizado, seus dados no Portal Saúde Fácil.

Cláusula 5ª - DO USO DO PORTAL, ACESSO AOS DESCONTOS

O acesso aos descontos negociados pela CONTRATADA e disponibilizados pelos credenciados do Portal Saúde Fácil são de livre escolha do AFILIADO(A), não implicando por parte do Portal Saúde Fácil incentivo e ou recomendação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s). As informações sobre os credenciados e valores por eles cadastrados serão disponibilizadas exclusivamente através de guia eletrônico dentro do sistema da CONTRATADA. Eventuais alterações na relação dos credenciados ou descontos disponibilizados, serão atualizadas sempre no sistema do Portal Saúde Fácil. Para acesso aos descontos o AFILIADO(A) deverá escolher os serviços que precisa, escolher o credenciado que deseja para realizar os serviços e assim Emitir o Voucher de Atendimento e realizar o seu pagamento via PIX, tudo emitido dentro do sistema do Portal Saúde Fácil. Após o pagamento o voucher será emitido, e a CONTRATADA irá efetuar o pagamento imediatamente ao credenciado escolhido pelo AFILIADO(A). O voucher será enviado em anexo via e-mail para AFILIADO(A) e Credenciado escolhido, além de ficar disponível para reimpressão dentro do sistema. O AFILIADO(A) deverá entrar em contato com o credenciado escolhido pelos contados descritos no Voucher emitido para agendar o melhor horário e dia de atendimento para ambos. No dia do atendimento o AFILIADO deverá apresentar o seu Voucher emitido pelo Portal Saúde Fácil diretamente ao CREDENCIADO, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, para assim ser Atendido. O AFILIADO(A) não deverá efetuar nenhum novo pagamento ao CREDENCIADO do(s) serviço(s) e/ou produtos(s) adquirido(s) e descritos no VOUCHER. Somente poderá efetuar qualquer pagamento de serviços que estejam fora do VOUCHER emitido, mas isso é de comum acordo entre AFILIADO e CREDENCIADO no momento do atendimento, sem nenhuma interferência do Portal Saúde Fácil. Não haverá intervenção do Portal Saúde Fácil no negócio realizado, ficando as correspondentes despesas a expensas exclusivas do AFILIADO(A). Tendo em vista que o Portal Saúde Fácil é simples meio de acesso a descontos disponíveis nas clínicas, policlínicas, laboratórios e profissionais liberais, o Portal Saúde Fácil não se responsabiliza por eventual restrição imposta pelo CREDENCIADO, nem pela qualidade dos serviços prestados. Eventual divergência ocorrida em relação ao atendimento das informações veiculadas no guia eletrônico deverá ser comunicada pelo AFILIADO(A) ao Portal Saúde Fácil, através dos canais de atendimento disponíveis. Somente após o recebimento formal da reclamação o Portal Saúde Fácil fará a intermediação junto ao CREDENCIADO para resolução da divergência. O AFILIADO(A) é responsável pelo uso e guarda do VOUCHER, sendo que a utilização dos respectivos VOUCHER por terceiro não cadastrado sujeitará o AFILIADO(A) ao pagamento de multa equivalente a uma ANUIDADE, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis.

Cláusula 6ª - DA TAXA DE AFILIAÇÃO, TARIFA DE SERVIÇOS, REAJUSTE E MORA

Caberá ao AFILIADO(A) o pagamento de uma taxa mensal conforme valor constante na página de cadastro do Portal Saúde Fácil (www.portalsaudefacil.com.br), até a data do respectivo vencimento. Ocorrerá reajuste do valor a cada doze meses de vigência do contrato, mediante aplicação do índice IGP-M acumulado no respectivo período, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, ou no caso de alteração da ordem econômica que atinja diretamente a prestação deste serviço.

Cláusula 7ª - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato possui VIGÊNCIA MÍNIMA de 12 meses, contados a partir da data do efetivo cadastramento do AFILIADO(A) e do seu primeiro pagamento ou pagamento único, salvo manifestação em contrário, as renovações serão automáticas, por períodos iguais e sucessivos, mediante pagamento da taxa de afiliação reajustada na forma prevista neste instrumento. O AFILIADO(A) se obriga a pagar a CONTRATADA o valor combinado e informado no momento do cadastro do AFILIADO(A). O AFILIADO(A) poderá fazer uso dos serviços com descontos, objetos deste contrato após o pagamento da primeira parcela, e só poderá manter seu uso mediante a estar com os pagamentos em dia sem atraso.

Cláusula 8ª - DA RESILIÇÃO E RESCISÃO

A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente contrato comunicando por escrito a sua decisão.
Constituirá motivo para rescisão do CONTRATO e consequente cancelamento da afiliação ao Portal Saúde Fácil:
a) descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do AFILIADO(A) cadastrado;
b) uso fraudulento do sistema;
c) cumprimento de determinação administrativa ou judicial;
d) falência ou insolvência civil;
A rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento do acesso ao sistema do Portal Saúde Fácil. Caso o AFILIADO(A) decida rescindir unilateralmente o presente contrato antes de expirado prazo mínimo de permanência, que é de 12 (doze) meses, o mesmo deverá realizar a quitação das mensalidades vincendas do prazo mínimo de 12 meses, sem direito a devolução das quantias já pagas, tendo em vista os benefícios que foram colocados à disposição do CONTRATANTE, bem como os custos oriundos dos mesmos. A falta de pagamento bloqueia o acesso ao sistema e impossibilitará o AFILIADO(A) em fazer uso dos serviços objetos deste contrato.

Cláusula 9ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Para fins de esclarecimento, fica expresso que o presente contrato de prestação de serviços NÃO é plano de saúde e nem seguro de saúde. Declara a CONTRATADA, neste ato, que não possui vínculo com a assistência de saúde e não está vinculada à ANS ­ Agência Nacional de Saúde Suplementar. Assim, o presente contrato trata somente da afiliação ao sistema para acesso a descontos via emissão de Voucher. O presente contrato resulta de consenso entre os pactuantes com relação ao seu conteúdo e forma. Para a mais perfeita interpretação deste contrato visando ao seu adequado e integral cumprimento pelas partes contratantes ficam convencionados os seguintes conceitos aplicados ao longo do documento: PORTAL SAÚDE FÁCIL – sistema on line com tecnologia própria e intransferível de propriedade da CONTRATADA que será cedido acesso ao AFILIADO(A), mediante sua afiliação ao sistema e assim fazer uso dos serviços objetos deste contrato, desde que devidamente identificado e com as suas obrigações em dia. O Portal Saúde Fácil poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este contrato ou redigir novo contrato, mediante comunicação por e-mail, telefone, SMS ou carta simples ao AFILIADO. A CONTRATADA poderá ampliar a utilidade do SISTEMA, agregando-lhes outras funções e/ou serviços, com as devidas adequações deste contrato, comunicação por e- mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone, sms ou carta simples ao AFILIADO. Fica assegurado ao AFILIADO o direito de manifestar-se contrariamente as alterações, aditivos e anexos, e EXERCER SEU DIREITO DE TERMINAR ESTE CONTRATO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem. A utilização do sistema após a comunicação a que se refere este item importará aceitação dos novos termos contratuais. O AFILIADO autoriza a CONTRATADA a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio Portal Saúde Fácil e/ou de seus parceiros e/ou credenciados. A alteração, decretação de nulidade ou anulabilidade de uma ou algumas cláusulas do presente contrato, não implica na invalidade ou inexigibilidade das demais que não serão afetadas. Serão responsáveis pelo cumprimento desse contrato, ambos os contratantes ou seus sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor. Para todos os efeitos legais e de publicidade, acha-se o presente Contrato no endereço www.portalsaudefacil.com.br/view/termos_uso_afiliado.php

Cláusula 10ª - DO FORO

As partes desde já elegem o Foro Central da Comarca de Americana – SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento. E assim, por estarem justos e contratados, declara o BENEFICIÁRIO AFILIADO que leu, compreendeu e concordou com todo o conteúdo do presente instrumento, responsabilizando-se por todos os dados informados.



PORTAL SAÚDE FÁCIL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA - ME
PORTAL SAÚDE FÁCIL
CNPJ Nº 51.140.852/0001-15
CONTRATANTE
CÓDIGO: 00-01-REV:01 | DATA: 21/12/2024


AFILIADO(A)
DADOS INFORMADOS NO MOMENTO DO CADASTRO
AFILIADO(A) INFORMA TER LIDO TODO O CONTRATO E ESTAR DE ACORDO COM O MESMO.
AO DAR O ACEITE NO MOMENTO DO CADASTRO





Data da última revisão: São Paulo - Brasil - 04 de Julho de 2023.