TERMOS DE USO - LEIA ATÉ O FIM COM ATENÇÃO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado:
PORTAL SAÚDE FÁCIL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA - ME – (PORTAL SAÚDE FÁCIL), devidamente inscrita no CNPJ n° 51.140.852/0001-15, e daqui por diante simplesmente, denominada CONTRATANTE; e de outro lado:
CREDENCIADO(A) QUE NESTE ATO REALIZA SEU CADASTRO no – (PORTAL SAÚDE FÁCIL), devidamente qualificado com seus dados cadastrais informados no momento do cadastro, e daqui por diante simplesmente, denominada CREDENCIADO(A):
Tem entre si o compromisso de parceria para atendimento aos AFILIADOS do Portal Saúde Fácil, a saber:
Deveres e Direitos do(a) Credenciado(a) e Contratante:
Cláusula 1ª – A CONTRATANTE, firma pelo presente instrumento com o CREDENCIADO(A), acordo para prestação de serviços, aos afiliados do Portal Saúde Fácil, administrado pela CONTRATANTE.
Cláusula 2ª – O CREDENCIADO(A) se compromete a manter conduta profissional no atendimentos aos afiliados do Portal Saúde Fácil, com atendimento de qualidade de forma imparcial, respeitando todos os princípios regidos pelo código de ética da categoria, sendo todo o trabalho da recepção ao atendimento final desenvolvido por pessoal capaz e devidamente habilitado.
Cláusula 3º – O CREDENCIADO(A) é o único responsável pelos serviços prestados de sua responsabilidade e exime de qualquer responsabilidade o CONTRATANTE sobre os serviços prestados pelo CREDENCIADO(A) aos afiliados do Portal Saúde Fácil.
Cláusula 4ª – O CREDENCIADO(A) declara estar regular e legalmente habilitada para exercer os serviços objeto deste contrato, e mantem em dia toda a documentação que regula seu exercício.
Cláusula 5ª – O CREDENCIADO(A) irá RECEBER ANTECIPADAMENTE pelos serviços prestados ao afiliado do Portal Saúde Fácil, os valores serão os definidos e cadastrados pelo CREDENCIADO(A) em seu cadastro na tabela de valores, e serão realizados única e exclusivamente, via transferência PIX na chave informada no cadastro do credenciado. Os valores informados pelo CREDENCIADO(A) são de sua responsabilidade, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus originário direto ou indiretamente oriundo de tais serviços.
Parágrafo Único – A transferência via PIX será realizada instantaneamente pelo Portal Saúde Fácil no momento que o Afiliado efetuar a emissão e pagamento do voucher dentro do Portal Saúde Fácil. Nesse mesmo momento será enviado ao e-mail que constar em cadastro do CREDENCIADO(A) e do AFILIADO, uma cópia do voucher emitido e as informações sobre o PIX realizado na chave do CREDENCIADO(a).
Cláusula 6ª – O CREDENCIADO(A) se compromete a oferecer descontos diferenciados aos afiliados do Portal Saúde Fácil, pois eles estarão pagando antecipadamente pelos serviços do CREDENCIADO(A), os descontos serão mostrados ao CREDENCIADO(A) no momento que o mesmo estiver cadastrando os valores em sua tabela de valores no sistema, para que assim possa ter total clareza das informações. Os descontos são única e exclusivamente de responsabilidade do CREDENCIADO(A) não tendo nenhuma interferência por parte da CONTRANTE.
Cláusula 7ª – A CONTRATANTE irá informar aos AFILIADOS os descontos oferecidos pelo CREDENCIADO(A) para que os Afiliados tenham acesso nas pesquisas realizadas dentro do sistema.
Cláusula 8ª – O CREDENCIADO(A) se compromete a realizar o agendamento do atendimento do Afiliado assim que receber o pagamento via PIX, e a cópia do voucher por e-mail, e irá realizar o agendamento desse atendimento no menor prazo possível, para que o Afiliado tenha um atendimento rápido, pois ele(a) já terá realizado o pagamento de forma antecipada, pelo serviço do CREDENCIADO(A).
Cláusula 9ª – O CREDENCIADO(A) se compromete a entrar em contato com o Afiliado para realizar o agendamento do serviço assim que receber a cópia do voucher emitido em seu e-mail.
Cláusula 10ª – A CONTRATANTE não tem nenhuma responsabilidade pelo agendamento dos serviços oferecidos pelo CREDENCIADO(A) ao Afiliado, sendo de responsabilidade de ambos CREDENCIADO(A) e AFILIADO(A) realizarem o agendamento e a realização dos serviços escolhidos na emissão do voucher.
Cláusula 11ª – O CREDENCIADO(A) se compromete a manter os valores acordados durante a vigência do voucher emitido que é de 60 (sessenta dias), não podendo em hipótese alguma cobrar valores a mais do afiliado nesse período pelos serviços que constarem no voucher já pago.
Cláusula 12ª – O CREDENCIADO(A) se compromete a exigir dos afiliados do Portal Saúde Fácil a apresentação do referido VOUCHER juntamente com um documento de identidade, somente aceitando o mesmo, caso este seja do apresentante e esteja dentro da validade e ativo no sistema on line disponibilizado para consulta pela CONTRATANTE.
Cláusula 13ª – O CREDENCIADO(A) se compromete a dar baixa no voucher após a realização do atendimento, para que os vouchers não possam ser reutilizados. A baixa deve ser realizada única e exclusivamente pelo CREDENCIADO(A) dentro do sistema on line mediante seu login e senha de acesso.
Cláusula 14ª – O CREDENCIADO(A) deverá manter seus dados cadastrais atualizados, no sistema on line da CONTRATANTE, mediante login e senha disponibilizado pela CONTRATANTE, tais como, endereço, telefone e demais informações, para que a CONTRATANTE possa divulgar os mesmos aos afiliados do Portal Saúde Fácil através dos seus meios de divulgação.
Cláusula 15ª – A CONTRATANTE se compromete em fazer divulgação permanente através de informativos ou outros meios que entender ser mais eficiente do nome e serviços prestados pelo CREDENCIADO(A).
Cláusula 16ª – O presente instrumento vigorara por prazo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, independente da alegação e discussão de motivos, desde que a parte interessada comunique formalmente a sua decisão a parte contraria com prazo de 30 dias, caso em que não caberá indenização a qualquer título.
Cláusula 17ª – E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual valor, elegendo o foro central da comarca de Americana – SP como único para dirimir qualquer pendência decorrente deste instrumento, por privilegiada que seja outra parte.
PORTAL SAÚDE FÁCIL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA - ME PORTAL SAÚDE FÁCIL CNPJ Nº 51.140.852/0001-15 CONTRATANTE CÓDIGO: 00-01-REV:01 | DATA: 21/12/2024 |
CREDENCIADO(A) DADOS INFORMADOS NO MOMENTO DO CADASTRO CREDENCIADO INFORMA TER LIDO TODO O CONTRATO E ESTAR DE ACORDO COM O MESMO. AO DAR O ACEITE NO MOMENTO DO CADASTRO |
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Data da última revisão: São Paulo - Brasil - 04 de Julho de 2023.